quinta-feira, 17 de maio de 2012

Institui o Dia Nacional da Umbanda


Lei nº 12.644, de 16.5.2012 - Institui o Dia Nacional da Umbanda.

Lei: A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

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